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Quais as diferenças entre locador e locatário de imóveis?

Quais as diferenças entre locador e locatário de imóveis?
Publicado em 24/Abr/2023
Sem Categoria

Decidir alugar um imóvel junto à imobiliária é um grande passo para muitos. Mas além da animação de iniciar uma nova etapa, é importante ficar atento a alguns termos para evitar confusões e dores de cabeça, principalmente no momento de assinar o contrato imobiliário. Isso porque, cada uma das partes tem responsabilidades que precisam ser cumpridas e direitos que precisam ser respeitados. Nesse sentido, os termos locador e locatário causam muitas dúvidas, principalmente por serem muito parecidos ao falar. Contudo, na prática são papeis totalmente diferentes. Portanto, se você quer entender de uma vez por todas o que cada um faz, não deixe de acompanhar o post de hoje até o fim.

 

Quem é o locador?

 

O locador é o responsável pelo imóvel, seja ele o proprietário ou representante legal. O termo pode ser representado, até mesmo por mais de uma pessoa, algo muito comum em caso de imóveis familiares ou em caso de sociedade, sendo que em ambos, várias pessoas são donas legítimas de uma mesma propriedade. Além disso, vale ressaltar que o locador pode até mesmo ser pessoa jurídica. Outro ponto importante é que se o dono do imóvel for casado, o cônjuge também faz parte do contrato.

 

O que é locatário?

 

Já o locatário é quem está locando a propriedade, ou seja, quem irá se beneficiar do imóvel. Da mesma forma que o locador, o locatário também pode ser representado por mais de uma pessoa em situações de sociedade em imóveis comerciais e outros casos. Aqui, o locatário é o responsável direto por cumprir as obrigações financeiras do contrato, como pagamento do aluguel, IPTU quando for o caso e outras taxas. Além disso, ele também pode ser uma pessoa jurídica.

 

Quais as principais diferenças entre locador e locatário?

 

Em resumo, o locador é o proprietário que disponibiliza o imóvel para a utilização de terceiros sob um contrato temporário, no caso, o aluguel ou arrendamento. Portanto, é ele quem detém a escritura do imóvel e o direito de usufruir da propriedade diretamente ou por meio da renda gerada pela negociação do espaço. Nesse sentido, é o responsável por oferecer o imóvel a outro indivíduo ou empresa.

 

Por outro lado, o locatário é quem contrata o espaço pelo período estipulado em contrato, mediante o pagamento de parcelas mensais. Ele também é conhecido como inquilino, pagando por utilizar o imóvel alheio de forma legal, formalizando o usufruto no contrato, realizando os pagamentos e sabendo quais são suas responsabilidades sobre o bem.

 

Sendo assim, é importante deixar claro que cada um dos envolvidos tem seus direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato e que problemas, como falta de pagamento, má conservação do imóvel ou problemas com condomínio podem acarretar em processos judiciais longos e onerosos para as partes.

 

Entendendo sobre a Lei do Inquilinato

 

A Lei do Inquilinato é a responsável por regulamentar o aluguel no Brasil, seja residencial ou comercial. Segundo a norma, ambas as partes têm direitos e deveres que precisam ser cumpridos, como já falamos. Por exemplo, o locador precisa entregar o imóvel ao locatário em perfeitas condições de moradia e funcionamento e, da mesma forma, o inquilino deve devolver a propriedade nas mesmas condições que o recebeu. Além disso, somente obras úteis e autorizadas pelo proprietário podem ser indenizadas, enquanto as voluntárias e benfeitorias não.

 

Vale lembrar ainda que as taxas de condomínio, também conhecidas como taxas ordinárias, devem ser quitadas pelo inquilino. Contudo, qualquer valor extra, como reformas prediais, por exemplo, deve ser arcado pelo proprietário, assim como impostos, taxas e o prêmio de seguro complementar conta incêndio.

 

Não podemos deixar de ressaltar que, segundo a Lei do Inquilinato, a renovação do aluguel é feita de forma automática. Isso quer dizer que, se nenhum dos lados se manifestar ao final do período de vigência do contrato, fica entendido que ele foi renovado e continuará valendo até que alguma das partes de manifeste. Mas, se o locatário decidir se mudar, é necessário avisar com antecedência de 30 dias, por meio de um comunicado formal, como uma carta escrita e entregue diretamente à imobiliária. Se por algum motivo o aviso prévio não for feito, o inquilino deve pagar multa de até um mês de aluguel.

 

Locador e locatário

 

Então, se você chegou até aqui, provavelmente já entendeu quais as diferenças entre locador e locatário. Enquanto o primeiro é o dono e representante legal do imóvel, o segundo é quem usufrui da propriedade por meio de pagamentos mensais. Vale lembrar que cada um possui responsabilidades, deveres e direitos garantidos pela Lei do Inquilinato, responsável por regulamentar os aluguéis residenciais e comerciais no Brasil.

 

Portanto, além de ficar atento ao contrato disponibilizado pela imobiliária, também é necessário buscar manter-se atualizado sobre as novas mudanças da Lei. Dessa forma, independente se você for locador ou locatário, sabe o que pode e o que não pode ser feito, além de ficar protegido.

 

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